Justiça condena prefeitura de Porto Alegre em R$ 50 milhões por omissão na enchente de 2024

  • 28/09/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça condena prefeitura de Porto Alegre em R$ 50 milhões por omissão na enchente A Justiça condenou o município de Porto Alegre pelos danos provocados pela enchente que atingiu a capital em abril e maio de 2024 e determinou o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Em nota, a Procuradoria-Geral do Município informou "que, assim que devidamente intimado, adotará as medidas processuais cabíveis, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da sentença". Leia, abaixo, na íntegra. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp De acordo com a sentença, proferida na última sexta-feira (25), houve omissão específica do poder público municipal na adoção de medidas necessárias para evitar ou minimizar os efeitos da enchente. A Justiça entendeu que a administração falhou na gestão e na manutenção do sistema de proteção contra cheias. Segundo o Ministério Público do RS, além de não manter adequadamente a estrutura de defesa contra inundações, o município permitiu o avanço da ocupação urbana em áreas protegidas pelo sistema. O entendimento é de que a expansão de bairros nessas regiões ocorreu sob a expectativa de que diques, comportas e estações de bombeamento garantiriam segurança à população diante das cheias. Ainda conforme o órgão, os problemas no sistema eram conhecidos pela administração municipal antes da enchente de 2024. Outro ponto analisado pela Justiça foi a alegação de força maior, apresentada pelo município. O argumento foi rejeitado. Para o magistrado Mauro Evely Vieira de Borba, a possibilidade de inundação causada pelo Guaíba era previsível, justamente porque a cidade conta há décadas com um sistema criado para conter ou reduzir os impactos desse tipo de evento. Na decisão, o juiz afirma ainda que o sistema de proteção foi projetado para suportar uma cota de 6 metros, enquanto o nível máximo do Guaíba em 2024 foi de 5,35 metros, entendimento usado para sustentar que as falhas no sistema, e não a superação de sua capacidade, contribuíram para a inundação das áreas protegidas. Indenização coletiva Enchente em Porto Alegre em 2024 Nelson Almeida/AFP Os recursos deverão ser destinados ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a um fundo específico que poderá ser criado pelas partes. Conforme a decisão, o dinheiro deverá ser aplicado exclusivamente em ações de adaptação climática na Capital. Entre as medidas previstas estão a implantação de parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos, além de outras intervenções que venham a ser definidas na fase de cumprimento da sentença. A decisão também prevê que os R$ 50 milhões sejam aplicados ao longo de cinco anos orçamentários consecutivos após o trânsito em julgado do processo. A utilização dos recursos deverá ser acompanhada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre. Moradores de 19 bairros poderão buscar reparação Além da indenização coletiva, a Justiça reconheceu o direito à reparação de danos materiais e morais individuais sofridos por moradores, profissionais e empresários que vivam nas áreas abrangidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre e que tenham comprovadamente sido afetados pela inundação. A decisão alcança 19 bairros identificados em estudo técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias (CAOURB): Humaitá; São Geraldo; Navegantes; Anchieta; Praia de Belas; Floresta; Farrapos; Santa Maria Goretti; Menino Deus; Cidade Baixa; São João; Centro Histórico; Sarandi; Jardim São Pedro; Jardim Floresta; Azenha; Cristal; Santa Rosa de Lima; Santa Tereza. O valor a ser recebido por cada pessoa não foi fixado na sentença. As indenizações individuais deverão ser definidas posteriormente, em processos de execução individual ou coletiva, mediante comprovação dos prejuízos sofridos por cada beneficiário. A decisão também determina ampla divulgação para que os beneficiários possam se habilitar a receber eventuais indenizações na fase de execução. O que diz a Prefeitura "O Município de Porto Alegre informa que, assim que devidamente intimado, adotará as medidas processuais cabíveis, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da sentença proferida pela Justiça Estadual na Ação Civil Coletiva nº 5085281-97.2025.8.21.0001, que trata de pedidos de indenização relacionados às enchentes de abril e maio de 2024." VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/09/28/justica-condena-porto-alegre-enchente-2024-indenizacao-r-50-milhoes.ghtml


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