Liminar nega pedido para suspender exigência de lista de leituras obrigatórias do vestibular da UFRGS
08/07/2025
(Foto: Reprodução) Pedido foi ajuizado pela Associação Escola Sem Partido, solicitando que as escolhas fossem justificadas pela universidade e argumentando que "lista pode indicar favorecimento ideológico, político ou pessoal por parte da universidade". Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Gustavo Diehl
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) está autorizada a continuar exigindo a leitura de livros obrigatórios nos vestibulares. Uma decisão liminar da juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, negou um pedido feito pela Associação Escola Sem Partido para suspender a exigência.
O presidente e advogado da entidade, Miguel Nagib, informou que a decisão é analisada e que o g1 que vai recorrer.
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De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a entidade queria que a UFRGS explicasse os motivos da escolha de cada obra da lista. A resposta da universidade foi que a seleção segue regras internas e que há autonomia didático-científica para definir o conteúdo. A UFRGS também informou que busca manter variedade de gêneros e períodos literários, e que não há um motivo específico para cada livro escolhido.
A associação argumentou que a a lista pode indicar favorecimento ideológico, político ou pessoal por parte da universidade. Segundo ela, não seria aceitável que o estado usasse a lista para influenciar a visão de mundo dos estudantes.
"É inegável que obrigar uma pessoa a mergulhar na leitura de determinada obra literária ameaça o direito à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, uma garantia que protege não apenas a liberdade religiosa, mas também a liberdade de convicção (ou ausência de convicção) filosófica, moral, ideológica e política, assegurando ao indivíduo o direito de não ser direta ou indiretamente constrangido a acreditar ou não acreditar no que quer que seja", defenda a associação, na ação civil pública.
A decisão ainda pode ser revista pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O julgamento final da ação ainda será feito em data futura.
Escolha por professores especializados, diz UFRGS
Ainda de acordo com o TRF4, a UFRGS afirmou, em defesa, que tem o direito de escolher como avaliar os candidatos e que isso está previsto na Constituição. A universidade explicou ainda que as escolhas são feitas por professores especializados, por consenso, e que as listas são atualizadas com frequência.
Também ressaltou que todos os candidatos têm acesso à mesma lista, o que garante igualdade na prova. Quem optar por não ler os livros, pode fazer a prova, mas assumirá o risco de se sair mal na parte de literatura.
A juíza Paula Beck Bohn avaliou que a leitura é um dos principais instrumentos da educação e serve para desenvolver o pensamento crítico. Ela pontua, na decisão, que exigir a leitura de livros em vestibulares não obriga ninguém a seguir determinada ideologia.
“A escolha de obras literárias para um processo seletivo não impõe aos candidatos a adesão a qualquer ideologia ou doutrina, mas sim a compreensão e a análise do conteúdo proposto, dentro de um contexto de avaliação e de uma finalidade educacional”, ressaltou Paula.
O objetivo, segundo a magistrada, é avaliar a capacidade de interpretação dos candidatos.
A juíza ainda afirmou que a escolha dos livros não é feita de forma aleatória, e sim com base em critérios definidos por resolução interna da UFRGS. Ela também considerou que não cabe ao Judiciário julgar se os livros escolhidos são bons ou ruins. Isso é uma responsabilidade da universidade.
Leituras obrigatórias 2026
Em março, a UFRGS divulgou a lista das leituras obrigatórias da prova de Literatura para o Vestibular 2026. Ao todo, 12 obras integram o conjunto de leituras obrigatórias. Confira:
MACHADO DE ASSIS – Quincas Borba
JOSÉ DE ALENCAR – O demônio familiar
VIRGINIA WOOLF – Mrs. Dalloway
DJAIMILIA PEREIRA DE ALMEIDA – A Visão das Plantas
PAULINA CHIZIANE - Niketche: uma história de poligamia
JEFERSON TENÓRIO - O avesso da pele
JOSÉ FALERO - Mas em que mundo tu vive
KAKÁ WERÁ - A terra dos mil povos
RUTH GUIMARÃES - Água funda
GABRIEL GARCÍA MÁRQUEZ - Cem anos de solidão
ANGÉLICA FREITAS - Um útero é do tamanho de um punho
LUPICÍNIO RODRIGUES - Seleta de Canções:
a) “Cadeira vazia” (com Alcides Gonçalves)
b) “Castigo” (com Alcides Gonçalves)
c) “Cevando o amargo” (com Piratini)
d) “Dona Divergência” (com Felisberto Martins)
e) “Ela disse-me assim (Vai embora)”
f) “Esses moços (Pobres moços)”
g) “Foi assim”
h) “Loucura”
i) “Maria Rosa” (com Alcides Gonçalves)
j) “Migalhas” (com Felisberto Martins)
k) “Namorados”
l) “Nervos de Aço”
m) “Nunca”
n) “Se acaso você chegasse” (com Felisberto Martins)
o) “Vingança"
p) “(Xote da) Felicidade”
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